0015144 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0015144
ACORDAO
Descritores: Caducidade, Contrato de trabalho, Impossibilidade superveniente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022452
Nr Documento: RL199805200015144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/96d6ace1148386f0802569f9005545b0
Sumário
Não basta à Ré alegar que atravessa uma situação económica difícil, que tem dívidas, que reduziu a produção, que não tem trabalho para dar aos trabalhadores para rescindir o contrato de trabalho do A. por caducidade, é necessário que alegue e prove com factos que revelem a impossibilidade de dar trabalho, que tal impossibilidade é superveniente, absoluta e definitiva.