064279 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064279
ACORDAO
Descritores: Quota disponivel, Legitima, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005807
Nr Documento: SJ 97212050642791
Referência Publicação: LIVRO 201, F. 211.
BMJ N222 ANO1973 PAG425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7d969bbcbdd0432a802568fc00399948
Sumário
I - O objectivo essencial da instituição da legitima não e a salvaguarda das expectativas dos beneficiados em vida do de cuius, mas sim a defesa do interesse oposto dos herdeiros legitimarios. II - A limitação da quota disponivel operada pela lei civil actual, funda-se no interesse dos filhos do autor da herança; e, portanto, inspirado por razões de interesse e ordem publica. III - E pela lei vigente ao tempo da abertura da herança, e não pela lei vigente ao tempo em que o testamento foi feito, que deve ser determinada a quota disponivel do testador.