064279 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064279
ACORDAO
Descritores: Quota disponivel, Legitima, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - O objectivo essencial da instituição da legitima não e a salvaguarda das expectativas dos beneficiados em vida do de cuius, mas sim a defesa do interesse oposto dos herdeiros legitimarios. II - A limitação da quota disponivel operada pela lei civil actual, funda-se no interesse dos filhos do autor da herança; e, portanto, inspirado por razões de interesse e ordem publica. III - E pela lei vigente ao tempo da abertura da herança, e não pela lei vigente ao tempo em que o testamento foi feito, que deve ser determinada a quota disponivel do testador.
Texto
N