001991 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 001991
ACORDAO
Descritores: Interposição de recurso, Alegações, Processo de trabalho
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007119
Nr Documento: SJ198811250019914
Referência Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG558
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/581235cbb872e5c7802568fc0039b092
Sumário
Em processo laboral, não havera lugar a indeferimento do recurso se o recorrente não formula, com a apresentação de alegações, o requerimento de interposição do mesmo recurso, mas identifica a decisão recorrida e demonstra cabalmente a sua vontade de recorrer, o que fez em devido tempo e com legitimidade para tanto.