9140738 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9140738
ACORDAO
Descritores: Sentença, Causa de pedir, Indemnização, Responsabilidade por facto ilícito, Responsabilidade contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004688
Nr Documento: RP199205049140738
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bcf0702a6e9b7be08025686b0066407b
Sumário
I - O juiz deve pronunciar-se só sobre o que for pedido, tendo para tanto em conta a causa de pedir, para além dos pedidos propriamente ditos ( artigo 664 do Código de Processo Civil ). II - Assentando os Autores o seu pedido de indemnização nos prejuízos que dizem ter sofrido em consequência de alegada turbação ou esbulho da sua posse sobre a água utilizada na casa arrendada, não pode essa indemnização ser arbitrada com base na responsabilidade contratual de os Réus, como senhorios, assegurarem o fornecimento de água àquela casa, aliada ao facto de os Réus não terem ilidido a presunção de culpa estabelecida no artigo 799, nº 1, do Código Civil.