2725/01 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: João Trindade
Processo: 2725/01
ACORDAO
Descritores: Acusação, Rejeição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/398d35eb8f56cda080256b2700534797
Sumário
I - O facto de no processo abreviado se permitir expressamente a remissão para o auto de notícia ou para a denúncia (artº 391º b) do CPP) não pode daí conduir-se, sem mais, que na acusação em processo comum (artº 283º do CPP) não se possa usar o mesmo procedimento. II - Mesmo que essa remissão não tivesse sido consignada de forma explícita, isso não implica a sua nulidade ou a rejeição , nomeadamente, quando face aos elementos nela constantes ao destinatário dela, o arguido, não se levantem dúvidas sobre o objecto da mesma não havendo, por conseguinte, quaisquer embaraços para o exercício do direito de defesa.