0026981 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0026981
ACORDAO
Descritores: Denúncia, Arrendamento, Arrendamento de espaços não habitáveis, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028365
Nr Documento: RL199906290026981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/53e8f8fac8b99c93802569f900547edd
Sumário
I - O contrato de arrendamento que tem por objecto um armazém está sujeito ao regime geral dos contratos e não ao regime instituído para o arrendamento habitacional, tendo o senhorio o direito de o denunciar livremente. II - O art. 5º, nº 2, do R.A.U., aplica-se mesmo aos contratos de arrendamento anteriores à entrada em vigor deste diploma.