0020137 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 0020137
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Incapacidade permanente parcial, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030491
Nr Documento: RP200102050020137
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/78345e7ee8180b4e80256a3800369453
Sumário
I - É devida indemnização por incapacidade parcial permanente, resultante de lesões sofridas em acidente de viação, mesmo que o lesado continue a exercer a sua profissão anterior e a auferir a respectiva remuneração. II - À indemnização fixada acrescem juros de mora desde a citação do réu, se a mora se reportar a essa data, independentemente da natureza dos danos e do critério para a fixação da indemnização.