043497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 043497
ACORDAO
Descritores: Acto contenciosamente recorrível, Projecto de arquitectura, Acto preparatório, Contestação, Revogação do acto administrativo, Alvará, Licença de construção, Loteamento urbano, Caducidade, Nulidade, Princípio da igualdade, Princípio da proporcionalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054100
Nr Documento: SA119980505043497
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d71f469ac51e684380256a01003f8423
Sumário
I - O acto de aprovação de projecto de arquitectura é meramente preparatório da decisão final de licenciamento, sem autonomia funcional para, por si próprio e desde logo, ter eficácia lesiva, imediata e efectiva, da esfera jurídica dos contra-interessados no licenciamento, não tendo, por isso, tais contra-interessados o direito de o impugnar contenciosamente. II - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, exceptuados os casos previstos na lei. Tal ocorre quando se trata da intempestividade do recurso contencioso (cfr. art. 29° da L.P.T.A.). III - Não constitui acto administrativo revogatório um despacho que contém mera "proposta" para a prática de facto tendente a "expurgar" acto anterior de certas ilegalidades. IV - A caducidade do alvará de licença de construção implica a necessidade de "novo licenciamento" da obra, para a sua conclusão, não afectando o "licenciamento" tutelado por esse alvará, que legitíma as obras já efectuadas, e que persiste na ordem jurídica. V - Nenhuma disposição legal permite atender a razões ponderosas ou de força maior para desrespeitar o regulamento do loteamento. Nessas circunstâncias, pode o interessado requerer a alteração das especificações do alvará do loteamento (art. 36° do D.L. 448/91, de 29/11). VI - O desuso não é fundamento para a inobservância das especificações do alvará, mesmo que estas sejam inexequíveis. VII - É nulo o acto que viole o disposto em alvará de loteamento em vigor. VIII - Os princípios da igualdade e da proporcionalidade constituem postulados ou normas de actuação a serem observados no exercício da actividade discricionária da Administração, não relevando, assim, no domínio da actividade vinculada.