002620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002620
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Legitimidade passiva, Ocupação de empresa por trabalhadores
Recorrente: Tinturaria Portugalia Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003865
Nr Documento: SA219840307002620
Data de Entrada: 15/07/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fc6183d42239f52802568fc0038315e
Sumário
O executado e parte ilegitima, nos termos da al. b) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), quando se prove que durante o periodo a que respeita a divida exequenda o executado não teve a posse dos bens que a originaram, por ocupação da empresa por parte dos trabalhadores.