I- O contrato de pessoa a nomear é o contrato pelo qual uma das partes se reserva a faculdade de designar uma outra pessoa que assume a sua posição na relação contratual como se o contrato tivesse sido celebrado com esta última.
II- O contrato a favor de terceiro é aquele em que um dos contraentes obtém do outro a obrigação de efectuar uma prestação a favor de terceiro estranho ao negócio.
III- Assim, o que, na essência, distingue estas duas figuras contratuais é que enquanto no contrato a favor de terceiro este (terceiro) é indicado (e de certo modo identificado) desde logo no contrato, no contrato para pessoa a nomear esta pessoa (também terceiro) é indeterminado (e, de certo modo, não identificado).