I- O conselho de gestão de um banco deliberou proceder
à admissão de um trabalhador a partir de 01/01/83, com o nível 15 e as funções de técnico, com vista
à colaboração deste na Leasinvest - Sociedade de Locação Financeira Mobiliária, S. A
II- Esse trabalhador passou, por isso, a ficar ao serviço desta empresa com as categorias profissionais, sucessivamente, de Director Administrativo e Financeiro,
Director Geral, Administrador e Administrador Delegado.
III- Em 31/03/88 o mesmo trabalhador foi destituido do cargo de Administrador Delegado e rescindiu o contrato com o Banco, na situação de baixa médica, aos 19/01/89.
IV- O mesmo banco pretendeu e fez diligências para esse trabalhador lhe passar a prestar serviço.
V- Não se verifica justa causa por parte do trabalhador para essa rescisão.