0038172 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quirino Soares
Processo: 0038172
ACORDAO
Descritores: Sanção pecuniária, Indemnização
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021209
Nr Documento: RL199012200038172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/206a2e9236e5f4f58025680300034253
Sumário
I - O adicional previsto no n. 4 do art. 829 - A do Código Civil constitui uma verdadeira e própria sanção pecuniária compulsória e não uma indemnização. II - Se se tratasse de medida indemnizatória o seu lugar seria no artigo 806 do Código Civil ou junto dele.