0013405 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0013405
ACORDAO
Descritores: Caso julgado penal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019505
Nr Documento: RL199105210013405
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/80cfe15643cda5b1802568030002f7ff
Sumário
I - Os princípios gerais do caso julgado penal não se articulam com as regras do processo civil. II - Devem considerar-se em vigor as regras do CPP de 1929 na medida em que traduzam os princípios gerais do direito penal vigente entre nós. III - De harmonia com a regra do número anterior, deve considerar-se também em vigor o assento do STJ de 9/11/1977 segundo a qual, "absolvido definitivamente o condutor de um veículo da acusação criminal contra ele deduzida por se reconhecer que não teve culpa, a matéria desta não pode ser reapreciada no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, restrita à decisão cível, da acção exercida conjuntamente com a respectiva acção penal nos termos do artigo 67 do Código da Estrada.