0019573 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alcides Almeida
Processo: 0019573
ACORDAO
Descritores: Propriedade industrial, Recurso de apelação, Princípio do contraditório
Decisão: Anulado o processado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029140
Nr Documento: RL198102060019573
Referência Publicação: CJ 1981 TI PAG225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1a567fd8fb64ca5e8025680300042fb3
Sumário
I - Para o efeito do artigo 207 do Código da Propriedade Industrial, não há parte contrária no processo quando o registo é denegado sem impugnação. II - Porém, se o registo tiver sido concedido, o titular do registo será a parte se da concessão houver recurso e haverá que citá-la da interposição, em obediência ao princípio do contraditório, sob pena de nulidade, embora, após essa citação não possa actuar sem juntar procuração.