9250201 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9250201
ACORDAO
Descritores: Condução sem habilitação legal, Pena, Escolha da pena, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004260
Nr Documento: RP199206179250201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/86053eaecfe10dc98025686b00663dfa
Sumário
Considera-se adequada a pena de 90 dias, de multa aplicada a arguido pela prática do crime do artigo 1, do Decreto-Lei número 123/90, de 14 de Abril, por se considerar que, no caso concreto e de harmonia com o disposto no artigo 71, do Código Penal, tal pena, não privativa de liberdade, se mostra suficiente para promover a recuperação social daquele e satisfaz as exigências de reprovação e de prevenção do crime.