025752 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 025752
ACORDAO
Descritores: Custas judiciais, Oposição à execução
Recorrente: Frazão , Domingas
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00055817
Nr Documento: SA220010426025752
Data de Entrada: 06/12/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce8b566a45c23aed80256b190040b6fc
Sumário
Não tendo o executado impugnado oportunamente a conta de custas, não pode deduzir oposição à sua execução por motivos que deixou precludir na altura própria.