032173 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 032173
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos, Causalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038444
Nr Documento: SA119930518032173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f88b45283478c65b802568fc0038ef3f
Sumário
I - A suspensÃo da eficácia do acto só pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das alíneas, a) b) e c) do art. 76 da L.P.T.A. II - Não cumprindo o requerente o ónus da afirmação dos factos concretos integradores de prejuízos de difícil reparação que a execução do acto provavelmente cause, é de indeferir a suspensão.