079576 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 079576
ACORDAO
Descritores: Apreensão, Direito de propriedade, Restituição de bens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006053
Nr Documento: SJ199012180795761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d809c5f92ff9bd34802568fc00399d5d
Sumário
I - O objecto apreendido e retirado da posse juridica de quem ate então o detinha e confiado a guarda de um depositario que pode ser o proprio proprietario, - artigo 202 e 206 do Codigo de Processo Penal de 1929 e 43 do Codigo da Estrada. II - Dada a elasticidade do direito de propriedade previsto no artigo 1305 do Codigo Civil, o artigo 1311 do mesmo Codigo preve a recusa, pelo tribunal, da ordem para ser restituida dada coisa a alguem, que previamente reconhecera como seu proprietario.