0350842 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Abreu
Processo: 0350842
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Demandado civil, Culpa exclusiva, Presunções, Presunções judiciais
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036618
Nr Documento: RP200305050350842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da113d837f9a8e6e80256d63004699aa
Sumário
Quando um veículo (OF) se imobiliza ou pára na estrada por virtude da paragem de dois outros veículos (PX e GI) que seguiam à sua frente e é embatida na sua traseira por um outro veículo (MF), que circulava na sua retaguarda, indo o OF, impulsionado pelo embate do MF, embater com a sua frente na retaguarda daquele GI, que imediatamente seguia à sua frente, é de que a culpa do sinistro foi exclusiva daquele MF.