0055211 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0055211
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Fundamentação, Transferência do direito ao arrendamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002233
Nr Documento: RL199206020055211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5bc10aa049c9609f8025680300009b89
Sumário
I - Na fundamentação das respostas aos quesitos a lei contenta-se com a indicação dos meios concretos de prova em que se fundou a convicção do Juiz e, no caso de se tratar de prova testemunhal não reduzida a escrito, a razão por que tais meios de prova determinaram essa convicção. II - O dispositivo do artigo 1111 n. 1 do Código Civil tem ínsito que o arrendatário e os seus parentes e afins na linha recta tenham a sua residência habitual no locado, vivendo em economia comum, não se justificando a transmissão se o arrendatário vivia sozinho.