9850234 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 9850234
ACORDAO
Descritores: Execução, Moratória, Aplicação da lei processual no tempo, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023716
Nr Documento: RP199805119850234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e033341cdc28350c8025686b0067121b
Sumário
I - A eliminação da moratória forçada na execução movida contra um dos cônjuges em que são penhorados bens comuns do casal que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1997 aplica-se às causas pendentes. II - O artigo 27 do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, ao ordenar a aplicação às causas pendentes a redacção introduzida no artigo 1696 do Código Civil, não sofre de qualquer inconstitucionalidade. III - Tal regime decorria já do preceituado no n.2 do artigo 26 do Decreto-Lei 329-A/95, na parte em que mandava aplicar às penhoras ordenadas após 1 de Janeiro de 1997 o disposto no artigo 825 do Código de Processo Civil.