0042932 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0042932
ACORDAO
Descritores: Vida comum, Presunção
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016476
Nr Documento: RL199103070042932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7b3904fed79d25ef80256803000273c6
Sumário
A presunção que a lei estabelece, nos casos do art. 1781 do Código Civil, sem admitir prova em contrário, de que a possibilidade de vida em comum está definitivamente comprometida, confina-se às suas alíneas a) e b); não é extensiva a outros factos que possam configurar situação de violação dos deveres conjugais, ainda que não tenham sido contestados.