I- A categoria profissional de um trabalhador deve aferir-se pela realidade material dos serviços que presta e o seu enquadramento resulta da natureza e especiais tarefas por ele efectivamente realizadas no exercício da sua actividade, uma vez que são as tarefas que definem a categoria.
II- Porém, para que se possa determinar uma categoria não basta verificar os serviços e tarefas que o trabalhador executa; importa também, que as mesmas se integrem nas disposições legais que as definem.
III- Chefe de secção vem definido nos termos da PRT n84, para o sector da indústria metalúrgica - Anexo III, como
"o trabalhador que dirige, coordena e controla um grupo de profissionais de escritório". Desta definição extrai-se que para identificar tal categoria as referidas funções sejam exercidas cumulativamente.
IV- Assim, não basta determinar se ao A. competia orientar e coordenar, mas integralmente saber se, efectivamente, dirigiu, coordenou e controlou um grupo de profissionais de escritório.