0277783 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0277783
ACORDAO
Descritores: Agravante modificativa, Atenuantes, Prescrição do procedimento criminal, Queixa do ofendido, Validade, Condução sob o efeito de álcool, Alcoolémia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017249
Nr Documento: RL199207090277783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f89143db5ae4ab638025680300029942
Sumário
I - As agravantes ou atenuantes que, nos termos do n. 2 do artigo 117 do CP, não contam para a determinação do máximo da pena aplicável a cada crime, são as que se limitam a modificar a moldura penal sem modificar o próprio tipo legal de crime. II - A queixa configura-se como condição objectiva de procedibilidade não estando sujeita a forma especial. III - A validade da queixa, quando apresentada por exemplo, à GNR, não fica dependente de ulterior confirmação pelo ofendido ao MP. IV - Nos termos do artigo 3 n. 1 da Lei n. 3/82, de 29/3, só estão, obrigatoriamente, sujeitas ao teste de alcoolémia, as pessoas que contribuam para acidente de viação.