99A517 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lemos Triunfante
Processo: 99A517
ACORDAO
Descritores: Simulação, Requisitos, Ampliação do pedido, Caso julgado penal, Eficácia, Resolução do contrato, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037369
Nr Documento: SJ199906150005171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd0e251c64bb3642802568fc003bb40a
Sumário
I - São requisitos da simulação a existência da divergência entre a vontade e a declaração, o intuito ou propósito de enganar terceiro e o acordo simulatório. II - Pode-se pedir a ampliação do pedido até ao encerramento da discussão em 1. instância se tal for o desenvolvimento ou consequência da formulação primitiva. III - Inexistindo no CPP de 1987 dispositivo correspondente ao artigo 153 do CPP de 1929 a eficácia do caso julgado penal condenatório nas acções de natureza não penal não pode ser por aquele resolvida. IV - A resolução representa a destruição da relação contratual operada por acto posterior de vontade de um dos contraentes que pretende fazer regressar as partes à situação em que se encontrariam se o contrato não tivesse sido celebrado. V - O STJ não pode censurar a interpretação dos factos e as ilações lógicas que a Relação tire dos mesmos, por serem meros desenvolvimento daqueles.