0131926 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 0131926
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Comissão, Presunção, Indemnização, Danos não patrimoniais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033709
Nr Documento: RP200201170131926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/409c71717162b79280256ba4002aca0f
Sumário
I - É de presumir, por presunção natural, que o dono dum veículo tem a direcção efectiva e interessada deste, mas já não é de presumir que entre o mesmo dono e o condutor - ainda que autorizado - tenham lugar os factos duma relação de comissão. II - Entre nós não é comum a separação indemnizatória relativamente a cada "espécie" de danos não patrimoniais, sendo que tal separação, e autonomia, não é positiva.