9340218 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9340218
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Julgamento, Tribunal competente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009096
Nr Documento: RP199305269340218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d9525f8066362e338025686b0066670e
Sumário
Se o arguido é acusado por dois crimes de ofensas corporais simples, previstos e punidos pelo artigo 142 do Código Penal, uma vez que a cada um deles corresponde, em abstracto, prisão até 2 anos, o tribunal competente para o julgamento é o tribunal colectivo.