030819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 030819
ACORDAO
Descritores: Inconstitucionalidade material, Direitos fundamentais do cidadão, Nulidade, Anulabilidade, Prazo de recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040335
Nr Documento: SA119940609030819
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/505b4c38c4390a18802568fc00390b05
Sumário
I - A inconstitucionalidade de uma norma só gera nulidade dos actos praticados à sua sombra quando ofenda o conteúdo essencial de um direito fundamental. II - A ofensa por um regulamento, do disposto nos ns. 5 e 7 do art. 115 da Constituição não ofende o conteúdo essencial do seu direito fundamental pelo que, a existir, gera unicamente a mera anulabilidade. III - Os meios que geram mera anulabilidade só podem ser invocados dentro dos prazos fixados na lei.