0058996 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0058996
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Execução, Petição inicial, Indeferimento liminar, Indeferimento liminar da petição, Acção cambiária, Letra, Juros
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009234
Nr Documento: RL199305270058996
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dd66fd72c8f845fa8025680300015e16
Sumário
I - Nos casos em que a lei proibe o indeferimento liminar parcial impõe-se que a petição inicial seja recebida em bloco. II - Se o portador de uma letra se socorre do direito cambiário a taxa de juros de mora devida é a prevista no artigo 559 do C.Civil, com referência ao art. 4 do DL 262/83 de 16 de Junho.