9331387 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 9331387
ACORDAO
Descritores: Regime de separação, Compropriedade, Doação, Depósito bancário, Donativo conforme aos usos sociais
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007068
Nr Documento: RP199406289331387
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c5dc3021974e126a8025686b0066a013
Sumário
I - No regime matrimonial de separação de bens não há bens comuns em sentido técnico, podendo haver bens de que ambos os cônjuges sejam comproprietários. II - Havendo dúvidas sobre a propriedade exclusiva de um dos cônjuges, os bens móveis ( nestes se incluindo, obviamente o dinheiro ), ter-se-ão como pertencentes em compropriedade a ambos os cônjuges. III - As dádivas à Santa Casa da Misericórdia, traduzidas em depósito a prazo, em conta por si aberta em nome da beneficiária, integram-se no conceito de doações e não no de " donativos conforme aos usos sociais ".