064431 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 064431
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Acidente de viação, Responsabilidade civil por acidente de viação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005431
Nr Documento: SJ197305180644311
Referência Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd38218a77ed38b2802568fc00399442
Sumário
Decidido, por sentença transitada em julgado, que o facto com fundamento no qual se pede indemnização por danos não constitui crime, funciona, quanto a prescrição do respectivo direito, a regra do n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil, sendo por isso inaplicavel o prazo excepcional do n. 3 do mesmo artigo.