028149 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 028149
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Conta de custas, Aviso, Cobrança
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00038656
Nr Documento: SA119920225028149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ac391315cfa878f802568fc0038eb56
Sumário
I - A concessão de apoio judiciário, com a consequente dispensa do pagamento de custas, não significa que o interessado deixe de ser devedor deles, podendo pois ser instaurada execução para a respectiva cobrança mesmo depois de finda a causa, no caso de superveniência de bens. II - Há, por isso, que proceder à contagem de custas e à expedição do aviso de respectiva conta a fim de que os interessados a possam examinar e dela possam reclamar - arts. 143 e 144 do CCJ.*