030950 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 030950
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo, Ónus de alegação de factos, Ónus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037386
Nr Documento: SA119930615030950
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5f17dd6d5236b9d802568fc0038e6c9
Sumário
I - O requerente da suspensão de eficácia tem o ónus da afirmação dos factos integradores dos prejuízos que invoca e sofre o ónus de não terem vindo aos autos elementos probatórios suficientes da realidade dos prejuízos alegados. II - O requerente que alega prejuízos decorrentes da paralização de actividade industrial como consequência da imediata execução do acto sofre o ónus de não virem aos autos elementos convincentes da existência da empresa.