2541/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Processo: 2541/99
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Acção emergente de responsabilidade civil, Incompetência do tca
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 1.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/af42ec395e09320d80256c3f004d20c7
Sumário
I - Conforme resulta do preâmbulo do D.L. nº 229/96, de 29/11, a intenção do legislador foi a de conferir ao STA competência para conhecer dos recursos das decisões dos tribunais administrativos de círculo "consideradas qualitativamente mais importantes", onde se incluem as proferidas nas acções da jurisdição administrativa. II - Assim, nos termos do art. 26º, nº 1, al. b), do ETAF, na redacção resultante do D.L. nº 229/96, é ao STA e não ao TCA que compete conhecer dos recursos das decisões dos TACs proferidas nessas acções.