072547 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Magalhães Baião
Processo: 072547
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Suprimentos, Natureza comercial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003608
Nr Documento: SJ198504110725471
Referência Publicação: BMJ N346 ANO1985 PAG257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/39cd3d3c86ed67c2802568fc00396aed
Sumário
I - Os suprimentos feitos por um socio a uma sociedade por quotas são verdadeiros emprestimos mercantis, regulados pelas regras previstas na lei para o contrato de mutuo. II - Na falta de fixação de prazo para a restituição da quantia mutuada, deve aplicar-se o regime especifico consagrado no artigo 1148, n. 2, do Codigo Civil.