0048212 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0048212
ACORDAO
Descritores: Interposição de recurso, Requerimento, Alegações
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012718
Nr Documento: RL199106200048212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e7863099e2867b9c802568030001e812
Sumário
Os recursos interpõem-se por meio de requerimento, sendo pela entrada deste que se fixa a data de interposição dos mesmos. Improcedem as alegações de recurso de agravo quando, tendo-se interposto recurso (admitido) de despacho que indeferiu a petição em que se cumularam alegações de recurso (não interposto) com petição de embargos, se alegou, não em termos do recurso interposto e admitido, mas em termos de recurso do despacho que ordenou arrolamento, de que se não interpôs recurso.