9530058 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9530058
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Violação dos deveres conjugais
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015042
Nr Documento: RP199506089530058
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9601062849bd74ae8025686b0066ae57
Sumário
I - Não viola os deveres conjugais de coabitação e assistência a mulher que, tendo-se deslocado de Bragança, onde exercia funções de escriturária dactilógrafa, para o Porto, onde o marido é agente da Polícia de Segurança Pública, terminado o período de destacamento teve de regressar a Bragança para aí continuar a exercer as funções profissionais. II - O levantamento pela mulher da importância de 1.410.000$00 depositada em instituição de crédito em conta comum é, para o efeito, inócuo, já que o podia fazer como acto de mera administração.