024022 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 024022
ACORDAO
Descritores: Crédito da segurança social, Privilégio imobiliário geral, Direito de sequela, Direito real de gozo, Direito real de garantia
Sumário
I - Os créditos da Segurança Social previstos no artigo 11 do DL 103/80 de 9 de Maio gozam de privilégio imobiliário geral, não beneficiando do direito de sequela. II - Pode por isso o terceiro adquirente do imóvel opor exequente o seu direito real de gozo do mesmo.