024022 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 024022
ACORDAO
Descritores: Crédito da segurança social, Privilégio imobiliário geral, Direito de sequela, Direito real de gozo, Direito real de garantia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Afonso , Mario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052302
Nr Documento: SA219991013024022
Data de Entrada: 12/05/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/737ea6b751df4c33802568fc003a08ed
Sumário
I - Os créditos da Segurança Social previstos no artigo 11 do DL 103/80 de 9 de Maio gozam de privilégio imobiliário geral, não beneficiando do direito de sequela. II - Pode por isso o terceiro adquirente do imóvel opor exequente o seu direito real de gozo do mesmo.