015870 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015870
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Nulidade processual, Caso julgado, Arguição de nulidade, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039498
Nr Documento: SA219930707015870
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/170929adcad2e4d8802568fc0039017f
Sumário
I - Sendo imutável a decisão judicial que declarou o arguente de nulidade processual parte ilegítima, por força do caso julgado formal formado, cumpre ao tribunal abster-se de conhecer de fundo da questão suscitada. II - É intempestiva a arguição de nulidades quando o reclamante interveio no processo de forma a reputar- -se ter tido conhecimento da infracção arguida há mais tempo de que o designado por lei para prazo da reclamação.