0130691 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0130691
ACORDAO
Descritores: Sociedade cooperativa, Suspensão de deliberação social, Tribunal competente
Sumário
I - As cooperativas não são sociedades comerciais, pois não têm intuito lucrativo. II - Os tribunais de comércio destinam-se a decidir os processos enunciados no artigo 89 n.1 alínea d) da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, nos quais se não enquadram os respeitantes às cooperativas. III - As acções de suspensão de deliberações sociais para que são competentes os tribunais de comércio são as respeitantes às sociedades comerciais e não às sociedades cooperativas. IV - E como não existe tribunal de competência especializada para os processos relativos às cooperativas, deve concluir-se que eles serão preparados e julgados pelos tribunais de competência genérica.
Texto
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