0067862 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0067862
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Acção de despejo, Casa de morada da família, Casamento no estrangeiro, Registo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003864
Nr Documento: RL199303250067862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9d31587d179b195a802568030000da1a
Sumário
O cônjuge que não tenha sido demandado em acção de despejo respeitante à casa de morada de família não pode arguir a nulidade da falta da sua própria citação porque não é parte (e não tem que ser citado), embora, mediante incidente de intervenção principal, possa ser admitido a intervir na acção como parte. Não estando transcrito na Conservatória dos Registos Centrais o casamento realizado no estrangeiro em que um dos nubentes é portugês, tal casamente carece de eficácia e nenhum efeito produz, nomeadamente no que tange à legitimidade passiva nas acções de despejo respeitantes à casa da morada de família.