O cônjuge que não tenha sido demandado em acção de despejo respeitante à casa de morada de família não pode arguir a nulidade da falta da sua própria citação porque não
é parte (e não tem que ser citado), embora, mediante incidente de intervenção principal, possa ser admitido a intervir na acção como parte.
Não estando transcrito na Conservatória dos Registos Centrais o casamento realizado no estrangeiro em que um dos nubentes é portugês, tal casamente carece de eficácia e nenhum efeito produz, nomeadamente no que tange à legitimidade passiva nas acções de despejo respeitantes à casa da morada de família.