0062272 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0062272
ACORDAO
Descritores: Tribunal de família, Competência material, Partilha dos bens do casal, Divórcio, Inventário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003142
Nr Documento: RL199206040062272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/331775b7fb8f1f70802568030000be57
Sumário
I - Face ao estabelecido nos artigos 34 e 55 n. 3 do Decreto- -lei n. 214/88 e 1404 n. 3 do Código de Processo Civil, os Tribunais Cíveis de Lisboa são incompetentes, em razão de matéria, para o inventário para partilha dos bens de casal dissolvido por divórcio decretado por sentença proferida pelo 2 Juízo do Tribunal de Família de Lisboa devendo antes correr os seus termos por apenso à acção de divórcio. II - A circunstância de o despacho declarativo de incompetência material do Tribunal de Família ter transitado em julgado não obriga os demais tribunais a acatarem-no.