0124724 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 0124724
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00000433
Nr Documento: RP 99106130124724
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a0e7006de1fc84038025686b00661c27
Sumário
I- E de confirmar uma sentença estrangeira desde que se verifiquem os requisitos previstos no art.1096 do Cod. P. Civil. II- Pela al.g) desse art 1096, so ha lugar a revisão de merito quando o portugues, contra quem foi proferida a decisão, não revele por forma expressa ou inequivoca que se conforma com a decisão. III- Configura-se essa concordancia no caso de ser aquele a pedir a revisão e confirmação da sentença.