9310083 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9310083
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Danos morais, Danos futuros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009502
Nr Documento: RP199306019310083
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f9f06a1a3be2cdee8025686b00666b94
Sumário
I - Torna-se necessário elevar os níveis dos montantes dos danos morais perante o condicionalismo económico do momento e o maior valor sentimental que hoje se atribui à vida humana. II - Em relação ao futuro, a indemnização deve ser calculada em atenção ao tempo provável de vida activa da vítima, de forma a representar um capital produtor de rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual até final desse período, segundo as tabelas financeiras usadas para determinação do capital necessário à formação de uma renda periódica correspondente ao juro de 11 por cento.