809/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Armindo Ribeiro Mendes
Processo: 472/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 809/1996
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Maria Fernanda Pereira PalmaLuís Nunes de AlmeidaAntero Alves Monteiro DinizVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960809.html
Texto
Proc. nº 472/96 ACÓRDÃO Nº 809/96 1ª Secção Cons. Rel.: Assunção Esteves Acordam no Tribunal Constitucional: Neste processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público , decide-se, pelos fundamentos do acórdão nº 778/96 [inédito, de que se junta cópia]: - Não julgar inconstitucionais as normas do artigo 55º, nº 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro, e do artigo 55º, nº 2, do Decreto-Lei nº 214/88, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho; - Em consequência, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida de harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade. Lisboa, 25 de Junho de 1996 Maria da Assunção Esteves Armindo Ribeiro Mendes Alberto Tavares da Costa Maria Fernanda Palma Vítor Nunes de Almeida Antero Alves Monteiro Dinis Luís Nunes de Almeida