003240 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mora do Vale
Processo: 003240
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Alçada, Tribunal da relação, Processo pendente, Processo de acidente de trabalho, Participação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016242
Nr Documento: SJ199207010032404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/39c0bdd742689bed802568fc003a2047
Sumário
I - Nos acidentes de trabalho a acção, propriamente dita, só começa na fase contenciosa e a propositura desta com a petição inicial (artigo 267 n. 1 do Código do Processo Civil). II - O n. 2 do artigo 27 do Código de Processo de Trabalho tem de ser entendido como relativo ao ínicio da instância da fase conciliatória dirigida pelo Ministério Público e não como dirigida à fase contenciosa, aquela iniciada com o recebimento da participação e esta da petição inicial. III - Assim, para efeitos de alteração da alçada da Relação, não se considera pendente o processo de acidente de trabalho se ainda se não iniciou a fase contenciosa.