I- Ao julgar o recurso de revista, o Supremo Tribunal de Justiça pode mandar baixar o processo à 2. instância a fim de ser ampliada a decisão de facto, por forma a servir de base suficiente à correcta decisão de direito.
II- Em qualquer das hipóteses o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça importa a anulação do acórdão sobre que recaiu, uma vez que a Relação tem de renovar a apreciação da matéria de facto e de conhecer novamente do objecto da apelação.
III- A baixa do processo inutiliza, pois, o primeiro acórdão da Relação, que, deixa de existir na ordem processual deste modo, anulado o acórdão da Relação e não tendo o Supremo Tribunal de Justiça, por falta de elementos de facto, definido o direito aplicável, a Relação, ao julgar novamente a causa, não tem que respeitar a decisão de facto ou de direito do seu acórdão anterior, mantendo a mesma liberdade de apreciação que tivera quando julgou pela primeira vez, salvo no que concerne à ampliação da matéria de facto, em ordem, a habilitar o Supremo Tribunal de Justiça a fixar o regime jurídico que julgue adequado.