087601 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 087601
ACORDAO
Descritores: Competência material, Tribunal competente, Insuficiência da matéria de facto provada, Efeitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029833
Nr Documento: SJ199605280876012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eb1fa842c8658ef8802568fc003b0292
Sumário
I - Discutindo-se a relação jurídica que tem na base um direito real regulado no Código Civil, é o tribunal comum o competente para dela conhecer. II - Sendo insuficiente a matéria de facto provada para decidir de direito, e havendo factos alegados que interessam a esse desiderato, há que ordenar a baixa do processo para ampliação daquela matéria factual.