0075502 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0075502
ACORDAO
Descritores: Embargos, Embargos de executado, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016854
Nr Documento: RL199406230075502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1bd8b70b51e2ed6f80256803000283a9
Sumário
I - As partes nos embargos de executado são necessariamente as da execução. No lado activo dos embargos só pode estar quem seja executado. II - Se os embargos de executados forem deduzidos pelo executado e seu cônjuge, a consequência é o indeferimento total dos mesmos, nos termos dos arts. 817, n. 1, 801 e 474, n. 2, todos do CPC.