018645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018645
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Contrato promessa, Tradição, Direito de retenção
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Marçal , Virgilio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042405
Nr Documento: SA219941221018645
Data de Entrada: 06/10/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ae5190bf9d04323802568fc00392571
Sumário
Não procedem os embargos de terceiros deduzidos pelo promitente-comprador, com base no seu direito pessoal de gozo referente à coisa objecto do contrato prometido ou no seu eventual direito de retenção, contra a penhora promovida pelo credor tributário do promitente-vendedor.